Segundo a NBR 11768/2011, aditivo químico é o produto adicionado a massa de material cimentício durante o processo de preparo do concreto, em quantidade não maior do que 5% da massa do material cimentício, contida no mesmo, como objetivo de modificar suas propriedades no estado fresco e/ou endurecido. Para o caso do concreto projetado, a dosagem pode ser superior a 5%.
Os aditivos modificam propriedades reológicas do concreto e/ou alteram as reações de hidratação do cimento. Podem melhorar a trabalhabilidade, modificar a viscosidade, atuar na retenção de água, acelerar ou retardar o tempo de pega, controlar o desenvolvimento de resistências mecânicas, contribuir para a redução da retração, atenuar as consequências do ataque por sulfatos, reação álcali-agregado e corrosão de armadura, entre outras.
Classificação
A Norma NBR 11768, classifica os aditivos como redutor de água ou plastificante; redutor de água de alta eficiência ou Superplastificante; incorporador de ar; retardador de pega; acelerador de pega e acelerador de resistência. Há outros aditivos na categoria de aditivos especiais listados na norma como os aditivos modificadores de viscosidade, redutores de retração, inibidor de corrosão, redutor de expansão álcali- agregados, entre outros.
Vantagens
Conforme o tipo do aditivo pode-se obter:
- Redução do custo total dos materiais no concreto dosado em central e para uso na indústria para um dado desempenho.
- Aumento da durabilidade do concreto e vida útil das estruturas de concreto.
- Rapidez de execução e redução do custos com mão de obra e reparos.